A Resolução 168, elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito, estabelece novas
regras relacionadas à área de habilitação. Algumas das exigências dizem respeito
aos motoristas que tiraram Primeira Habilitação antes de 21 de janeiro de 1998.
Esses condutores não fizeram provas teóricas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros,
ao retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque a legislação em vigor
na época não exigia. A partir de 20 de junho de 2005, eles devem se adaptar ao Código
de Trânsito Brasileiro (CTB). No Rio, é preciso passar por novas provas. Confira
o que o motorista precisa saber para renovar a CNH.
Os motoristas, que tiraram a Primeira Habilitação antes de 21 de janeiro de 1998,
devem comprovar conhecimentos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Para facilitar
a vida do usuário, o Detran-RJ decidiu aplicar uma prova, em vez de exigir que eles
retornem às salas de aula ou se inscrevam em cursos à distância.
Os motoristas habilitados antes de janeiro 1998 que não fizeram aulas de Direção
Defensiva e Primeiros Socorros porque a legislação em vigor na época não exigia
isso deles. O Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução 168, determina
que esses condutores se adaptem à legislação atual. Acredita-se que, dessa forma,
seja possível tornar os condutores mais conscientes e, assim, reduzir a quantidade
de acidentes no país.
Apenas se o motorista deixar de renovar a CNH por mais de cinco anos. Caso contrário,
depois que ele obtiver aprovação no teste, não terá que refazê-lo nas renovações
seguintes.
Não. O valor da taxa está incluído na quantia cobrada pela renovação do documento,
que é de (cod.:204-6) R$ 90,30 + taxa bancária.
Após agendar a renovação da CNH pelo Teleatendimento do Detran (3460-4040 ou 3460-4041)
ou pelo site www.detran.rj.gov.br, o usuário deverá ir ao posto indicado pelo operador,
com o comprovante de pagamento da taxa do serviço e demais documentos. Lá, será
registrado o atendimento, por meio de um número, e, só então, o motorista poderá
agendar a prova. Para tanto, ele tem a opção de proceder de três maneiras: ou o
usuário aproveita a visita ao posto e marca o teste, ou ele volta a ligar para o
Teleatendimento, ou retorna ao site do Detran www.detran.rj.gov.br para agendar
a prova.
Não. Caso não seja aprovado na primeira tentativa, o motorista pode voltar a fazer
o teste outras vezes. Mas, vale lembrar, que, a partir da segunda tentativa, será
preciso pagar uma taxa de reexame de (cod.:206-2) R$ 90,30 + taxa bancária, em qualquer
unidade do Banco Itaú.
Ele terá que pagar a taxa de reexame. Em seguida, com o comprovante de pagamento
e com a caderneta de exames, ir a qualquer posto de habilitação e agendar a prova.
Depois de ir ao posto, o usuário também pode agendar novo teste pelo Teleatendimento
(3460-4040 ou 3460-4041) ou pelo site www.detran.rj.gov.br.
Sim. Para cancelar o agendamento, basta ligar para o Teleatendimento do Detran (3460-4040
ou 3460-4041), ou procurar um dos postos de habilitação, ou entrar no site www.detran.rj.gov.br.
O procedimento deve ser feito até às 23h59 do dia anterior à realização do teste,
no caso de motoristas inscritos na Região Metropolitana do estado, e até às 23h59
da terça-feira anterior à realização do teste, no caso de motoristas inscritos no
interior do estado. A vantagem de desmarcar a prova é que não será registrada a
ausência do usuário como uma falta e, dessa forma, ele poderá remarcar teste, sem
precisar pagar taxa de reexame. A nova prova pode ser agendada na mesma ocasião
do cancelamento.
Nesse caso, ele deverá pagar uma taxa de reexame de (cod.:204-6) R$ 90,30 + taxa
bancária e, com o comprovante de pagamento, retornar a qualquer um dos postos de
habilitação, onde o usuário poderá marcar a prova. Depois de ir ao posto, ele também
pode remarcar o teste via internet ou Teleatendimento do Detran. Mas, atenção: em
caso de reprovação, o motorista só poderá agendar novo teste cinco dias após a liberação
do resultado do primeiro.
Os testes serão realizados nos mesmos locais onde os candidatos à Primeira Habilitação
fazem o teste teórico. Atualmente, existem 35 locais disponíveis para a realização
das provas, sendo que, destes, apenas oito não são eletrônicos: Campos dos Goytacazes,
Macaé, Nova Friburgo, Resende, Santo Antônio de Pádua, Teresópolis, Três Rios e
Valença. Nestas regiões, a prova será realizada nos colégios credenciados pela Fundação
CEPERJ e distribuídos pelo interior do estado. Os testes serão manuais, lacrados
em envelopes, abertos no momento do exame e diante dos motoristas.
O teste tem 30 questões: 20 de Direção Defensiva e 10 de Primeiros Socorros. Vale
lembrar que o conteúdo de Direção Defensiva inclui noções de meio ambiente e de
convívio social no trânsito. Para obter aprovação, o condutor precisa responder
corretamente a 21 questões. Isso equivale a obter 70% de acerto.
Em todas as regiões do estado, os motoristas têm uma hora para concluir o exame.
Na região metropolitana, onde a prova é eletrônica, o motorista recebe o resultado
após o término da prova. Quem fizer teste manual pode conferir seu desempenho no
primeiro dia útil após a realização do exame, no mesmo local onde fez a prova.
Sim. Para isso, basta comparecer à sede do Detran-RJ, no Protocolo Geral, no 2º
andar do prédio da sede do departamento, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro,
das 9h às 16h. Quem tiver feito prova manual, deve se dirigir a uma unidade da Fundação
CEPERJ do município onde fez a prova ou ir à sede da instituição, na Avenida Carlos
Peixoto, 54, sala 201, Botafogo, das 9h às 18h.
O Detran oferece ao usuário duas opções: o motorista pode solicitar, gratuitamente,
em um dos postos de habilitação, uma cartilha, elaborada justamente para este fim.
O mesmo conteúdo está disponível no site www.detran.rj.gov.br; o usuário está livre
para usar outras fontes de estudo e consulta.
A decisão do Conselho Nacional de Trânsito vale para todo o país, mas cada estado
criou procedimentos próprios para cumprir a lei. O Detran recomenda que o motorista
consulte os demais departamentos de trânsito.
Caso o motorista se mude, não será necessário fazer novo teste ou mesmo cumprir
com as exigências locais. Isso porque será incluído no Registro Nacional de Carteiras
de Habilitação (Renach) que ele já está em dia com a legislação. O motorista só
terá que voltar a fazer a prova, caso fique mais de cinco anos sem renovar o documento.
O resultado da prova é apenas incluído, por meio eletrônico, no Registro Nacional
de Carteiras de Habilitação (Renach) e, por isso, pode ser verificado em todos os
departamentos de trânsito do país.
Não. Basta que a carteira esteja dentro do prazo de validade.
Não. Conforme a Lei Estadual 4.085 de 2003, maiores de 65 anos têm direito à isenção
de taxas cobradas por serviços de renovação de documentos. Como o valor pago pela
renovação do documento inclui o teste, os beneficiados pela lei também não precisarão
pagar pela prova.
Sim. Tal como os demais motoristas, os tripulantes que tiraram carteira de habilitação
até janeiro de 1998 devem fazer o teste como condição para renovar o documento.
Sim. A partir do dia 20/6, quem estiver renovando o documento terá que fazer as
provas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
Sim. Estão isentos motoristas que realizaram Curso de Reciclagem para Condutores
Infratores e cursos especializados ou de atualização para condutores de veículos.
São eles: cursos especializados para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo
de Passageiros, para Condutores de Veículos de Transporte Escolar, para Condutores
de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, para Condutores de Veículos de
Emergência e suas versões para fins de atualização. Todos incluem noções de direção
defensiva e primeiros socorros.
Só são reconhecidos os cursos validados junto ao Detran-RJ pelas instituições credenciadas
para ministrá-los.